terça-feira, 9 de agosto de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

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Extraído de: Henrique Guimarães Advocacia Especializada  - 10 de Janeiro de 2011

www.jusbrasil.com.br/noticias/2529581/atraso-na-entrega-de-imoveis-e-os-direitos-dos-consumidores 


ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

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Um comentário:

  1. É isso mesmo. Encontrei vários artigos informando sobre as clausulas abusivas que todas as construtoras colocam em seus contratos.
    Pra começar, não existe carência de 6 meses onde a construtora se dá o direito de atrasar a obra. os meses de atraso para calcular a multa devem ser contados a partir da data prometida para entrega do imóvel. Isso é pelo simples fato de o comprador não ter direito nenhum de atrasar as suas obrigações, sem arcar com juros e/ou multas. Por que a construtora deveria ter?
    Segundo: alegação de motivos de força maior para justificar o atraso na entrega , não podem incluir greves, falta de insumos, falta de mão de obra, etc; e sim desastres de causas naturais. os motivos que eu exemplifiquei acima, e que as construtoras gostam de alegar, são parte do risco do negocio delas, e não podem ser repassadas para o cliente.
    Terceiro: a multa arbitrada pela justiça gira em torno de 1% (um por cento) do valor do imóvel, por mês de atraso, e não 0,2% como a nossa construtora quer nos empurrar goela abaixo.
    Quarto: Quem tinha a intenção desde o início de alugar o imóvel, ainda pode requerer indenização por lucros cessantes; e nesse caso a construtora será obrigada a pagar além da multa pelo atraso, o valor do aluguel do imóvel, que o comprador poderia ter ganho, por mês de atraso também.
    Então vamos ficar espertos, pra não sermos passados prá trás.

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